Desenquadramento do MEI: Quando e Como Acontece?

10 Jan, 2026 5 min de leitura

Desenquadramento do MEI: Quando e Como Acontece?

O desenquadramento do MEI ocorre quando o Microempreendedor Individual deixa de atender a um ou mais requisitos exigidos pela legislação. Esse processo pode acontecer de forma automática ou por solicitação do próprio empreendedor e tem impactos diretos nos impostos, obrigações e no enquadramento da empresa.

Entender quando e como o desenquadramento acontece é essencial para evitar multas, cobranças retroativas e problemas com a Receita Federal.

O que é o desenquadramento do MEI?

O desenquadramento é a saída do regime de Microempreendedor Individual. A partir disso, a empresa passa a ser enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), geralmente no Simples Nacional.

Com isso, o empreendedor deixa de pagar o DAS fixo mensal e passa a recolher impostos conforme o faturamento e a atividade exercida.

Principais motivos de desenquadramento do MEI

1. Ultrapassar o limite de faturamento

O limite anual do MEI é de R$ 81.000,00.

  • Até 20% acima do limite (até R$ 97.200): o desenquadramento ocorre no ano seguinte, com pagamento complementar do imposto.
  • Acima de 20%: o desenquadramento é retroativo a janeiro do mesmo ano, com recolhimento de impostos como ME.

2. Exercício de atividade não permitida

Se o empreendedor passa a exercer uma atividade que não está na lista permitida ao MEI, ocorre o desenquadramento imediato.

3. Abertura de filial

O MEI não pode ter filial. A abertura de uma automaticamente gera o desenquadramento.

4. Entrada de sócio

O MEI deve ser composto por apenas um titular. A inclusão de sócios descaracteriza o regime.

5. Contratação de mais de um funcionário

O MEI pode contratar somente um funcionário, recebendo salário mínimo ou piso da categoria. Ultrapassar esse limite causa desenquadramento.

6. Participação em outra empresa

Se o titular do MEI passa a ser sócio, administrador ou titular de outra empresa, ele perde o direito ao enquadramento como MEI.

Quando o desenquadramento acontece?

O momento do desenquadramento depende do motivo:

  • Excesso de faturamento até 20%: a partir de janeiro do ano seguinte.
  • Excesso acima de 20%: retroativo a janeiro do mesmo ano.
  • Outros motivos (atividade vedada, sócio, filial, funcionário extra): na data do evento.

Como solicitar o desenquadramento do MEI?

O pedido deve ser feito pelo Portal do Simples Nacional:

  1. Acessar o Portal do Simples Nacional
  2. Selecionar a opção Desenquadramento do SIMEI
  3. Informar o motivo e a data do desenquadramento
  4. Transmitir a solicitação

Em alguns casos, o desenquadramento ocorre de forma automática pela Receita Federal, sem solicitação do contribuinte.

O que muda após o desenquadramento?

  • Fim do DAS fixo mensal
  • Impostos passam a ser calculados sobre o faturamento
  • Obrigatoriedade de contabilidade (na maioria dos casos)
  • Entrega de novas declarações acessórias
  • Possível aumento da carga tributária

O que acontece se não regularizar?

Não regularizar o desenquadramento pode gerar:

  • Multas
  • Cobrança retroativa de impostos
  • Problemas com a Receita Federal
  • Impedimentos para emitir certidões

Conclusão

O desenquadramento do MEI não é, necessariamente, algo negativo. Em muitos casos, ele indica crescimento do negócio. No entanto, é fundamental entender quando ele ocorre e como agir corretamente para evitar prejuízos.

Se houver dúvidas, o ideal é buscar apoio contábil para avaliar o melhor enquadramento e manter a empresa regular.

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